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Quinta, 06 Dezembro 2018 17:40

Balizamento noturno para torres: iluminação para prevenir acidentes aéreos

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Os objetos projetados no espaço aéreo precisam ser sinalizados durante o dia e a noite, dependendo de sua altura e localização, a fim de prevenir acidentes aéreos. Isso porque durante o voo, os pilotos muitas vezes não os enxergam, e podem acabar se chocando contra eles.

 

Dentre esses objetos, estão incluídas as torres (além dos mastros, postes, linhas elétricas elevadas, cabos suspensos, etc), que têm regras próprias para sinalização.

 

Se faz importante, assim, verificar a legislação do balizamento noturno para torres, o qual é ainda mais relevante que o diurno - já que durante a noite, os pilotos encontram mais dificuldade em enxergar. Isso, por consequência, aumenta os riscos de possíveis acidentes.

 

Quando realizar balizamento noturno para torres

 

Uma torre deve ser iluminada sempre que sua configuração for pouco visível à distância em que estiver localizada, "dentro dos limites laterais da superfície de transição ou dentro dos 3000 metros da borda interna da superfície de aproximação ou decolagem, ainda que não ultrapassem os limites verticais dessas superfícies", de acordo com a Portaria Nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015.

 

Ainda segundo essa portaria (a qual diz respeito às restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas), também é obrigatório o balizamento quando as torres tiverem acima de 150 metros de altura ou quando puderem ser obstáculos para a as aeronaves.

 

Também há casos em que a sinalização pode ser obrigatória se houver a solicitação do Órgão Regional do DECEA, independentemente das outras regras.

 

Como funciona o balizamento noturno para torres

 

O balizamento noturno para torres ocorre por meio de balizas (sinalizações luminosas) posicionadas em seu topo. Além disso, elas devem fazer com que a forma do objeto seja identificável a pelo menos 1000 metros de distância por aeronaves em voo e a 300 metros caso por ali passem aeronaves no solo. Essas balizas também devem ter sua forma própria, não podendo ser confundidas com outro tipo de sinalização.

 

Ademais, suas lâmpadas devem sempre ser de uma cor única (laranja ou vermelha) ou de cores combinadas, sendo uma branca e a outra laranja ou vermelha. No entanto, caso essas luzes puderem ser confundidas com o meio em que se encontram, elas devem ter outra cor, a qual contraste com o mesmo.

 

As balizas têm várias intensidades de luz, podendo ser de luz contínua ou de efeito estrobo. A intensidade das luzes das torres acima de 150 metros deve ser alta.

 

No entanto, se isso não for possível, é permitido utilizar luzes de média intensidade tipo A, associadas à uma sinalização com cores específicas, determinadas pelo Comando da Aeronáutica. Além disso, elas devem estar no ponto mais alto possível.

 

As luzes devem ser ligadas ainda à um controle, de forma que o brilho seja ajustado automaticamente, adequando-se à iluminação do céus.

 

Há também regras específicas sobre o espaçamento entre as luzes. Luzes de baixa intensidade utilizadas para definir a forma do objeto devem estar espaçadas em intervalos de longitudinais de até 45 metros. Enquanto isso, as luzes de média intensidade usadas para a mesma finalidade devem ser espaçadas em intervalos de no máximo 900 metros.

 

O que mais é importante saber?

 

Em caso de possíveis irregularidades em instalações de torres, é possível realizar uma denúncia ao Comando da Aeronáutica.

 

É recomendado que sejam feitas manutenções anuais das balizas, a fim de evitar acidentes e evitar problemas com as leis (as quais podem sofrer eventuais alterações). Como prevenção, as luzes devem ainda ser observadas e registradas todos os dias.


Além disso, é importante lembrar que o balizamento diurno (realizado por meio de pintura conforme o mesmo regulamento) também é necessário para a prevenção dos acidentes aéreos.

 

Colaborações para esse texto: José Paulo da Silveira (CTA Consultoria Aeronáutica) e Sérgio Alves Nascimento (Grupo SAN Soluções).

 

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Última modificação em Quinta, 06 Dezembro 2018 17:59

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