Licenciamento Ambiental para Postos de Combustíveis
Licenciamento Ambiental para Postos de Combustíveis, Postos de Abastecimento e TRRs (Transportador, Revendedor e Retalhista de Combustíveis). Sistema SASC - SAAC (Sistema de Abastecimento Aéreo e Subterrâneo de Combustíveis).
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual os órgãos ambientais autorizam a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de produtos que possam comprometer os recursos ambientais. Ou que sejam considerados efetivos ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ao Meio Ambiente. A Gestão de Licença Ambiental requer monitoramento contínuo em função dos prazos de validade e do volume de condicionantes.
Consultoria para Projetos de Posto de Combustível
O Grupo SAN Soluções, por meio da SAN Combustíveis, realiza todo o processo de representação junto aos órgãos competentes para a devida liberação de Licença Ambiental, seja para instalação, ampliação e operação. Nosso fluxo de atendimento contempla as seguintes fases:
1- Visita inicial
- Análise do processo produtivo
- Documentação (incluindo Memorial Descritivo)
- Layout de equipamentos
2- Análise Ambiental
- Análise de aspectos ambientais
- Elaboração do processo de licenciamento
- Definição do layout de equipamentos
3- Acompanhamento do processo
- Protocolização dos órgãos competentes
- Publicação no Diário Oficial
- Emissão das taxas de licenciamento
- Consulta periódica do andamento do projeto
Fases do Projeto:
Relação de documentações gerais exigidas:
Para postos e sistema retalhista de combustíveis com tanques aéreos de até 15.000 litros:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS
- Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLAS
Para postos e sistemas retalhistas de combustíveis que não se enquadrem nas características estabelecidas no item anterior:
- Licença Prévia – LP
- Licença de Instalação – LI
- Renovação da Licença de Instalação – RLI
- Licença de Operação – LO
- Renovação da Licença de Operação – RLO
Para os postos e sistemas retalhistas de combustíveis já instalados e em operação, com tanques subterrâneos ou tanques aéreos com capacidade superior a 15.000 litros, com início de funcionamento comprovadamente anterior a 2001 (Resolução CONAMA 273), deverá ser requerida diretamente a Licença de Operação de Regularização.
- Licença de Operação de Regularização – LOR
Principais órgãos envolvidos nas emissões das documentações:
- Prefeitura Municipal
- Corpo de Bombeiros
- Órgão Ambiental
- ANP
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